Quem é contra

Leia as manifestações contrárias ao PL da Queima de Arquivo

Moção de repúdio ao PL 7.920/2017 - V Reparq

Os participantes da V Reunião Brasileira de Pesquisa e Ensino em Arquivologia (Reparq) vêm a público repudiar o Projeto de Lei n° 7.920/2017 (antigo PLS 146/2007), que prevê a eliminação de documentos públicos após digitalização, legalizando a destruição indiscriminada de documentos originais e manifestam endosso ao movimento "Queima de Arquivo Não!". Entendemos que por contrariar princípios arquivísticos, ameaçar a transparência e os documentos públicos, fontes de prova e da memória, o referido PL e o projeto apensado a este, o PL 6.965/2002, devem ser arquivados.

Belo Horizonte, 10 de novembro de 2017

Disponível em: goo.gl/GfMB26


Moção de Repúdio ao PL 7920/2017 do PPGMP/ICH/UFPel

O Programa de Pós-Graduação em Memória Social e Patrimônio Cultural da Universidade Federal de Pelotas, através de sua Coordenação, manifesta seu repúdio ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 7920/2017, que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica e dá outras providências.
Compreendemos que o referido projeto, cuja proposição fundamental prevê a equivalência entre documentos digitalizados e seus respectivos originais, permitindo a destruição destes, desrespeita os preceitos básicos do documento arquivístico (autenticidade e fixidez), atenta contra a preservação segura da informação pública e atinge, de maneira irreparável, o patrimônio arquivístico brasileiro em suas mais diferentes dimensões.
Consideramos, assim, que o PL nº 7920/2017 representa um retrocesso na política de
gestão, preservação e acesso à informação no Brasil e uma grave ameaça à transparência pública e ao patrimônio arquivístico nacional. Reiteramos, por fim, nossa manifestação no sentido de que o projeto seja retirado da pauta a fim de que se promova um amplo debate a seu respeito. Propusemo-nos, desde já, a contribuir para este debate.

Profa. Dra. Maria Leticia Mazzucchi Ferreira
Coordenadora do PPGMP/ICH/UFPel

Disponível em: goo.gl/FFKWWu



Carta repúdio da APCG

Apoio ao Conselho Nacional de Arquivos em relação ao Projeto de Lei Nº 7.920/2017 que trata da destinação de documentos públicos

A Associação de Pesquisadores em Crítica Genética (APCG), reunido no dia 19 de outubro de 2017, na Universidade Federal de Ouro Preto, em Ouro Preto, Minas Gerais, vem comunicar o seu apoio ao Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e à comunidade arquivística, bem como aqueles segmentos da sociedade civil, especialistas e cidadãos em geral, no seu desacordo ao encaminhamento pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados Federal na tramitação do PL nº 7.920/2017 que trata da eliminação de documentos públicos. A APCG é uma associação que reúne pesquisadores em torno do processo de criação literária e artística em geral, estuda manuscritos que, em sua maior parte, encontram-se em arquivos e acervos públicos, os quais precisam ser estudados em sua materialidade, objetos simbólicos considerados de relevância para a memória e a identidade da sociedade brasileira. O referido projeto de lei não foi alvo de debate público e de discussão por especialistas no exame da matéria, bem como traz riscos à proteção do bem público nos termos da atual redação do PL nº 7.920/2017. A APCG reúne pesquisadores de diversos IES. Este comunicado será enviado a pessoas e organizações públicas e civis, nacionais e estrangeiras solicitando a se manifestarem em relação a Projeto de Lei nº 7.920/2017.

Associação de Pesquisadores em Crítica Genética

Ouro Preto, 20 de outubro de 2017

Disponível em: goo.gl/xzTuhy


Moção do 27º CBBD


Os participantes do 27º Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação, promovido pela Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB) repudiam veementemente o Projeto de Lei (PL) 7920/2017, de autoria do Senador Magno Malta (PR/ES), que tramita em regime de urgência no Senado Federal e cujo teor, desconsidera todo o arcabouço teórico e prático de instituições e dos profissionais da área de arquivologia e afins, propondo a eliminação de todos os documentos originais, após sua digitalização.
O projeto, além de conter uma obscura, temerosa e preocupante interpretação para a destruição de documentos originais - e por isto tem sido denominado "PL da Queima de Arquivos" traz em seu bojo uma óbvia demonstração do desconhecimento dos procedimentos adotados para a preservação de documentos. Além disto, demonstra também o descaso e a pouca importância dada à memória histórica da nação, uma vez que documentos físicos sempre constituíram importante registro para conhecimento histórico e científico, análise e pesquisa, legado essencial para as gerações futuras.

Por fim, suspeita-se que este tipo de projeto, sem nenhum benefício aparente, que possa significar algum tipo de avanço acadêmico, administrativo, científico ou social, serve apenas a um crescente ramo de empresários da área tecnológica, que vê na digitalização de documentos tão somente uma nova forma de auferir grandes lucros, monetarizando algo cujo valor é incalculável.
A memória documental de um país não pode se resumir a formatos digitais por conta de mesquinhos interesses meramente financeiros, tendo em vista que já existem procedimentos e classificações nacionais e internacionais, baseados em longos anos de estudos, sobre qual tipo de tratamento deve se dar aos diversos tipos de documentos, inclusive àqueles passíveis de serem guardados nos novos formatos.
Tendo em vista tais considerações, repudiamos publicamente tal Projeto, por considerá-lo totalmente nocivo aos interesses da sociedade brasileira, ao negar ao país do futuro o seu direito à identidade e à memória.

Fortaleza, 19 de outubro de 2017

Wellington Marçal de Carvalho

Presidente da Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias

Adriana Cybele Ferrari

Presidente da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários


Disponível em: goo.gl/VEYssq



Moção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Fluminense (SINTUFF)

Moções aprovadas na Assembleia Geral do SINTUFF em 08 de agosto de 2017:

[...]

Moção de Apoio

Moção de Apoio à Associação dos Servidores do Arquivo Nacional (ASSAN) pela luta contra o PL 7920/17 (PL da Queima dos Arquivos).

Proponente: Rogério Melo Araújo - Arquivista e Coordenador Jurídico e de Relações de Trabalhos do SINTUFF 

Disponível em: https://www.sintuff.org.br/single-post/2017/08/09/Assembleia-reafirma-30-horas-para-todos


Nota sobre o Projeto de Lei Nº 7.920/2017 

Uma visão pessoal relacionada à preservação dos documentos arquivísticos digitalizados 

Desde quando comecei a pesquisar e trabalhar com documentos arquivísticos digitais no Sistema de Arquivos da UNICAMP (SIARQ/UNICAMP) em 1999 e atualmente trabalhando no projeto do AEL Digit@l do Arquivo Edgard Leuenroth (AEL/IFCH/UNICAMP), um dos meus pontos de maior reflexão foi a importância e a utilização das tecnologias de digitalização aplicadas aos documentos arquivísticos. 

 Durante este período - aproximadamente 19 anos - entendi que a digitalização é uma ferramenta fundamental para a arquivística no sentido de democratizar o acesso, melhorar os processos de gestão e garantir a preservação de documentos arquivísticos, ou seja, ela pode ser aplicada diretamente a todas as fases dos processos de gestão e preservação dos documentos arquivísticos com inúmeros benefícios. Entretanto, como qualquer outra tecnologia, ela deve ser utilizada com seriedade e maturidade, garantindo desta forma o rigor teórico e prático determinado pela arquivologia, pois os documentos arquivísticos não podem "sofrer" com o imediatismo e os "atropelos" que o avanço tecnológico impõe.

Antes de expressar minha opinião sobre o projeto de lei, abro um parêntese para esclarecer que entendo, reconheço e valorizo todas as questões históricas relacionadas aos documentos arquivísticos, porém não vou discuti-las por entender que estes assuntos são abordados por outros especialistas com muita propriedade. O principal objetivo desta nota é apresentar uma abordagem mais técnica e pouco discutida, que julgo crucial para a temática, a preservação dos documentos arquivísticos digitais - que inclui os digitalizados.

Não sou contra a aplicação dos processos de digitalização de substituição de documentos arquivísticos em fase intermediária considerados não permanentes em Tabelas de Temporalidade de Documentos (TTD) e de documentos arquivísticos em qualquer idade cujo suporte não suporta mais a informação registrada ou utiliza tecnologia completamente obsoleta, pois entendo que a digitalização pode ser realizada para estes fins com a adoção de processos, normas e regulamentos institucionais de forma responsável e que não implique em riscos ao funcionamento e à memória da instituição. Porém, sou contra a publicação de uma Lei Federal que autoriza a eliminação de documentos originais sem a mínima preocupação com a definição de políticas de preservação dos mesmos pelo tempo necessário, isso sem falar em outras questões - autenticidade, avaliação, temporalidade, terminologia, certificação digital, valor secundário, conceitos arquivísticos etc. - abordadas por estudiosos da área de documentação digital aplicada à arquivologia.

Lembro que os fragmentos de textos do projeto lei que abordam as questões relativas à "preservação" e "preservação de longo prazo" não são suficientes para garantir a preservação dos documentos arquivísticos digitalizados, pois esta missão é atribuída a política de preservação de documentos arquivísticos digitais adotada pela instituição e não aos sistemas informatizados, meios eletromagnéticos e suportes - mídias - de armazenamento. Ressalto também que não devemos "demonizar" o documento registrado em papel por ocuparem espaço, darem trabalho e custarem muito, não é ele o problema e sim a ausência de políticas de gestão e preservação de documentos arquivísticos nas instituições públicas. 

A partir da reflexão do texto proposto e dos estudos que fiz sobre documentos arquivísticos digitais, afirmo que o projeto de lei não atende critérios fundamentais para que o documento arquivístico digitalizado seja preservado pelo tempo necessário, uma vez que o projeto em momento algum cita políticas de preservação de documentos arquivísticos digitais como base para substituição do original pelo digitalizado, algo fundamental num projeto que prevê a eliminação do original em papel. Ressalto que o documento arquivístico digital - incluindo o digitalizado - deve ser preservado "todos os dias" pelo tempo necessário desde sua produção, independentemente de ser ou não permanente, a partir de uma política de preservação de documentos arquivísticos digitais. Portanto, fica a pergunta: Como é possível substituir um documento arquivístico original de forma definitiva sem a garantia de preservação do documento digitalizado?

Em minha avaliação, se o projeto de lei for publicado com a redação proposta, será instituído em um futuro próximo o caos administrativo e arquivístico nas instituições públicas, pois o que me preocupa neste momento não é somente o valor secundário (histórico e pesquisa) dos documentos arquivísticos digitalizados, mas também o funcionamento das instituições em um cenário de colapso - falha, descontinuidade, obsolescência etc. - dos sistemas informatizados. Neste caso, a falta de: políticas de preservação de documentos arquivísticos digitais; investimentos contínuos em recursos tecnológicos; e entendimento sobre a responsabilidade do arquivista como gestor e preservador dos documentos arquivísticos digitais, impõem sérios riscos aos sistemas informatizados e aos próprios documentos arquivísticos digitais, permitindo que fiquem obsoletos e sem prioridade na gestão pública, assim como aconteceu com os documentos arquivísticos em papel. Lembro que no "mundo digital" - quando não há políticas de gestão e preservação - o documento arquivístico digital pode ser perdido com a mesma facilidade que é produzido.

Considerando o contexto apresentado e a visão excessivamente legalista, burocrática e financeira adotada como fundamentação para publicação de tal legislação, gostaria de alertar a comunidade arquivística, as instituições públicas, as instituições de memória e a comunidade em geral sobre risco que corremos com a publicação desta lei. 

Aproveito a nota para apresentar outras considerações que julgo fundamentais para discussão da Lei, são elas: 

Utilização obrigatória de RDC-Arq para o arquivamento digital dos documentos arquivísticos digitalizados; 

Aplicação dos Planos de Classificação de Documentos (PCD) e TTD nos documentos arquivísticos digitalizados da mesma forma que os documentos originais; 

Estabelecimento de processos, normas e regulamentos de digitalização de documentos arquivísticos que garantam que o resultado do processo de digitalização e os metadados sejam confiáveis - visando a atribuição da presunção de autenticidade ao documento digitalizado; 

Entendimento de que as instituições arquivísticas - baseadas em fé pública, processos, normas e regulamentos - poderão atribuir a presunção de autenticidade dos documentos arquivísticos digitalizados; 

Tratamento dos documentos arquivísticos digitalizados da mesma forma que os natos digitais; 

Entendimento que em hipótese alguma deve-se permitir a eliminação de documentos arquivísticos permanentes ou que em sua classificação sejam considerados permanentes.

Por esta nota, registro minha discordância ao projeto apresentado pelo Legislativo Federal sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, o PL Nº 7.920/2017, e sugiro que o projeto seja totalmente rediscutido com especialistas e instituições representativas das áreas de arquivologia e humanidades para que os problemas sejam sanados ou minimizados. 

Campinas, 19 de julho de 2017. 

Humberto Celeste Innarelli 

Diretor Técnico Arquivo Edgard Leuenroth - AEL/IFCH/UNICAMP 

Professor Associado Faculdade de Tecnologia de Americana - FATEC-AM/CEETEPS Membro Correspondente Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos - CTDE/CONARQ 

Doutor em Ciência da Informação Escola de Comunicação e Artes - ECA/USP 

Pesquisador da temática sobre preservação de documentos arquivísticos digitais Desde 1999 - UNICAMP/USP/CONARQ/APE-SP

Disponível em: https://goo.gl/oZMaqZ


Nota de repúdio da CPDLMV-UFSM ao PL nº 7.920/2017

14/07/2017

A Comissão Paulo Devanier Lauda de Memória e Verdade da UFSM se manifesta contrária ao PL nº 7920/2017 (antigo PLS nº 146/2007), que foi aprovado no dia 14 de junho no Senado Federal. O projeto é de autoria do Senador Magno Malta (PR-ES) e "Dispõe que após a digitalização e armazenamento em mídia óptica ou digital autenticada, os documentos em meio analógico poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração, lavrando-se o respectivo termo de eliminação".

A CPDLMV-UFSM entende que este Projeto opõe-se ao ideal de preservação documental e representa uma agressão à memória e a História do Brasil e se aprovado levará a destruição do patrimônio histórico do País, após a digitalização dos originais. Segundo a Coordenação de Apoio do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), que é contra o PLS, "em nenhum outro país do mundo você percebe uma legislação similar a essa. Todos os países mantém o registro em papel como prova", o Conarq também denuncia que o Projeto é fruto de um intenso lobby de empresas de digitalização e armazenamento de documentos. O documento digitalizado não pode substituir o original em vários quesitos como no exame forense em casos de contestação da veracidade do documento.

O chamado "PL da queima de arquivo" também fere o acesso de diversos órgãos que investigam as graves violações dos direitos humanos do período da Diadura Civil-Militar, tais como as Comissões da Verdade, Comissão da Anistia, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos e o Movimento Tortura Nunca Mais. O projeto não dispõe sobre o acesso à estes documentos digitalizados, além de ir contra a Lei de Acesso à Informação (LAI) usada por vários órgãos para ter acesso a informações importantes para o seu trabalho.

A Comissão Paulo Devanier Lauda de Verdade e Memória da UFSM junta-se as inúmeras manifestações de repúdio ao PL nº 7920/2017 e coloca-se contrária a quaisquer medidas que atentem contra o direito à informação e à democracia.

Disponível em: https://site.ufsm.br/noticias/exibir/comissao-da-verdade-da-ufsm-divulga-nota-de-repudi


Manifesto de repúdio ao PL nº 7920/2017 (antigo PLS nº 146/2007) - Curso de Arquivologia da UFSM

29 de junho de 2017

O Colegiado e a Coordenação do Curso de Arquivologia do Centro de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Federal de Santa Maria repudiam o Projeto de autoria do Senador Magno Malta que dispõe sobre a destruição de documentos arquivísticos originais que sejam digitalizados. Conhecido como PL da "queima de arquivos", consideramos que sua aprovação é um retrocesso perigoso para as questões que envolvem prova e testemunho de arquivos, em especial aqueles que contêm documentos públicos. A preservação da memória nacional ficará comprometida caso entre em vigor o referido PL, sendo urgente a sua retirada de pauta e uma ampla discussão da comunidade arquivística e das demais áreas que trabalham com memória no País.

Disponível em: https://www.facebook.com/arquivologia.oficial/posts/758294937675554


Nota da Associação Brasileira de Preservação Audiovisual (ABPA)

Conforme endossado na Carta de Ouro Preto 2017 e em assembleia da ABPA durante a CineOP - Mostra de Cinema de Ouro Preto, a comunidade de preservadores audiovisuais reforça a participação na campanha "Queima de Arquivo Não" . Entre no site https://queimadearquivonao.webnode.com/ e apoie o abaixo-assinado repudiando o Projeto de Lei nº 7.920/2017 (PLS nº 146/2007). O texto prevê a eliminação de documentos públicos das três esferas e de entidades privadas após a sua digitalização, legalizando a destruição de documentos originais. LUTE PELA PRESERVAÇÃO! PARTICIPE!

ENCONTRO NACIONAL DE ARQUIVOS E ACERVOS AUDIOVISUAIS BRASILEIROS


CARTA DE OURO PRETO 2017

Os participantes do Encontro Nacional de Arquivos e Acervos Audiovisuais Brasileiros, por ocasião da 12ª CineOP - Mostra de Cinema de Ouro Preto, vêm a público:

[...]

- repudiar enfaticamente o Projeto de Lei nº 7.920/2017 (PLS nº 146/2007), que prevê a eliminação de documentos públicos das três esferas e de entidades privadas após a sua digitalização, legalizando a destruição de documentos originais. Em um momento em que se questiona a infalibilidade dos processos digitais, trata-se de uma ameaça à preservação de longo prazo, à transparência pública, à memória e aos direitos de todos os cidadãos. Assim, endossamos a campanha "Queima de Arquivo Não"

[...]

Ouro Preto, 26 de junho de 2017.

Íntegra da Carta disponível em: https://www.facebook.com/abpa.preservacao.audiovisual/photos/a.742279042466719.1073741828.710903062270984/1757603024267644/?type=3&theater


Moção contra o PL 7920/17 (antigo PLS 146/07 do Senado) do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (Sintrajufe/RS)

O projeto "dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica oueletrônica, e dá outras providências". A terminologia técnica encobre uma questão bastante delicada: autoriza a destruição indiscriminada de documentos originais após a digitalização.

Foi proposto em 2007, mas foi afastado, pois outro projeto, de conteúdo similar, restou aprovado e virou a lei 12.682, em 2012, com vetos da presidenta Dilma justamente para que a lei promulgada não permitisse a eliminação do documento original, ainda que digitalizado.

Em 2015, o senador Magno Malta, mesmo com a lei de 2012, desarquivou o antigo PLS 146, que, aprovado no Senado, está na Câmara como PL 7920/17.

Preocupados com a preservação dos documentos originais, fontes de prova e da história, setores próximos se manifestaram, mas não foram considerados pela maioria dos Senados, visivelmente aliados a grandes empresas, que visam negócios de digitalização e armazenamento de grandes volumes de documentos públicos e privados no Brasil.

O argumento de que haveria uma economia de recursos não é verdadeira, já que a segurança dos dados digitais e sua proteção a longo prazo vincula-se à disponibilização de somas consideráveis de recursos públicos, conforme posição expressa por entidades como o Conselho Nacional de Arquivos e as Associações Nacionais de História e de Antropologia.

Por fim, preocupa a destruição de fontes documentais originais da história do nosso país, pois é com base nos registros realizados ao longo do tempo que a história vem sendo escrita: não só a história oficial, mas também dos homens e mulheres simples que lutam no dia-a-dia. O atual PL 7920/17 deve ser barrado para a defesa da memória nacional e os servidores, em assembleia do Sintrajufe de 24/06/17, assim se manifestam.

Moção apresentada pela servidora Tassiara e aprovada na Assembleia Geral estadual de 24/06/2017

Disponível em: https://sintrajufe.org.br/site/arquivos/mocao%203.pdf


Nota da Diretoria da ABPHE contra o Projeto de Lei do Senado n. 146/2017

06/06/2017

A diretoria (2015-2017) da Associação Brasileira de Pesquisadores em História Econômica (ABPHE) vem a público expressar sua posição contrária à aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 146/2007, de autoria do Senador Magno Malta, que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica.

Conforme o artigo 3º, parágrafo terceiro, do Projeto de Lei nº 146/2007, fica prevista a eliminação de documentos depois de sua digitalização: "Os documentos não digitais, inclusive em tramitação, que deram origem aos documentos digitalizados, quando avaliados e destinados à eliminação, poderão ser eliminados após a digitalização, segundo o procedimento específico, na forma do regulamento".

A diretoria da ABPHE acredita que a destruição de arquivos deve ser desencorajada, não somente pelo valor histórico de todo e qualquer documento original como fonte de pesquisa, como pelo valor legal e de garantia da autenticidade dos documentos públicos. Ademais, o projeto prevê a permissão de que empresas privadas e cartórios assumam o processo de digitalização, contudo não especifica qualquer pré-requisito técnico para sua realização que represente salvaguardas para a adequada gestão e preservação de documentos arquivísticos. Não se estabelece, adicionalmente, qualquer reflexão sobre as condições para a guarda do material digitalizado, que exige ambiente tecnológico e custos de preservação.

O Senador José Maranhão (PMDB/PB), relator do projeto, o incluiu na ordem do dia 1o de junho de 2017, podendo ser votado, portanto, a qualquer momento no Senado e depois levado à sanção do Presidente da República. A diretoria da ABPHE manifesta-se contrária a aprovação do projeto e convoca seus associados para que tomem ciência do Projeto de Lei 146/2007.

Disponível em: https://www.abphe.org.br/noticia/nota-da-diretoria-da-abphe-contra-o-projeto-de-lei-do-senado-n-1462017


Moção de Repúdio do 36º Congresso da ANDES-SN

Moção 25 

Proponente: Diretoria do ANDES-SN

Destinatários: Presidência do Senado Federal; Conselho Nacional de Arquivos (Conarq); Arquivo Nacional/Ministério da Justiça e Cidadania

Fato Motivador da Moção: Projeto de Lei do Senado nº 146/2007, o qual propõe a equivalência de documentos digitalizados aos respectivos originais, possibilitando que os não destinados à guarda permanente sejam eliminados após o processo de digitalização.

Moção de Repúdio

O(a)s delegado(a)s presentes ao 36ºCongresso do ANDES-SN, realizado em Cuiabá (MT), no período de 23 a 28 de janeiro de 2017, manifestam repúdio ao senador Magno Malta, autor do Projeto de Lei do Senado nº 146/2007, que propõe a equivalência de documentos digitalizados aos respectivos originais, possibilitando que os não destinados à guarda permanente sejam eliminados após o processo de digitalização. Esse procedimento equivale a destruir a garantia de autenticidade das informações registradas, extinguindo, por completo, a possibilidade de aferir a autenticidade do documento digitalizado, caso se levante a hipótese de alterações indevidas. Além disso, qualquer problema de ordem técnica, que atinja as cópias digitalizadas, tornará irrecuperáveis as informações constantes dos registros originais, caso tenham sido destruídos.

Disponível em: https://portal.andes.org.br/imprensa/documentos/imp-doc-1880089068.pdf


Nota de posicionamento da ENEA sobre o PLS 146/2007

A Executiva Nacional dos Estudantes de Arquivologia torna público por meio desta nota, o posicionamento contrário ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 146/2007, que estabelece critérios para a digitalização e armazenamento em meio digital e defende a eliminação dos documentos físicos e originais após o processo de digitalização. Considerando a situação política, social e econômica do País, este PLS é um risco ao acesso a informação e à transparência dos atos públicos. Como consequências também, e não só, causará a perda de informações importantes no contexto de produção de documentos administrativos, em qualquer instituição pública ou privada.

Nós, estudantes de arquivologia e futuros profissionais da área, repudiamos o PLS 146/2007, de autoria do senador Magno Pereira Malta (ES), que foi aprovado dia 07/12/2016 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e seguirá para tramitação na Câmara dos Deputados.

ENEA

Gestão 2016/2017

Disponível em: https://enea-brasil.blogspot.com.br/2016/12/nota-de-posicionamento-da-enea-sobre-o.html



Nota da Assan sobre o PLS n. 146/07 


A Associação dos Servidores do Arquivo Nacional - Assan - vem por meio desta nota se posicionar contra o Projeto de Lei do Senado n. 146/07.
O projeto tem, em nossa avaliação, pelo menos três graves problemas.
O primeiro é a questão da segurança. Não há garantia nenhuma que o suporte digital seja uma maneira segura de armazenamento de informações, levando-se em conta a obsolescência dos formatos digitais proprietários e das mídias. A evolução dos formatos e suportes digitais pode tornar impossível ou de custo muito alto a recuperação da informação no longo prazo.
A segunda questão é relativa à autenticidade do documento. O PLS 146 prevê a eliminação física do documento original após sua reprodução em meio digital. A garantia de autenticidade de um documento depende de vários preceitos teóricos da Arquivologia e da Diplomática. A digitalização prevista no projeto ignora esses fundamentos e confere à certificação digital uma falsa ideia de autenticidade. Além disso, o PLS 146 despreza a possibilidade real de adulterações nos documentos digitais, que seriam impossíveis de ser verificadas caso os documentos que deram origem a eles tenham sido destruídos.
A terceira e mais grave questão, no nosso entender, é a justificativa de que se faz necessário diminuir a quantidade de documentos para que se possa economizar na guarda e preservação dos mesmos. Isso é uma falácia. O armazenamento de documentação digital é tão ou mais custoso do que dos documentos analógicos, e as constantes atualizações, transferências de mídia e reformatações são processos custosos e difíceis. Esse projeto pode, na realidade, representar um aumento muito grande no custo do armazenamento e da preservação de documentos, cujo valor seria repassado a cartórios e empresas privadas.
Na verdade essa é mais uma medida neoliberal do processo de desmanche do Estado planejado pelo governo Temer. O PLS 146 pretende privatizar os procedimentos de reprodução, autenticação e certificação de documentos públicos, uma vez que empresas privadas e cartórios seriam credenciados para realizar essas atividades, o que fere a Lei de Arquivos e atenta contra o papel do Arquivo Nacional e demais instituições custodeadoras de documentos.
A Assan vem unir forças com a comunidade arquivística, assim como com toda a academia e demais entidades que têm se manifestado sobre este assunto tão caro a toda a sociedade brasileira, no sentido de tentar barrar esse projeto estapafúrdio.
Apesar da recente nota do CONARQ manifestando-se contrariamente ao PLS 146, a Assan acredita que o Diretor Geral do Arquivo Nacional deveria demonstrar uma postura mais firme acerca desse projeto, tendo em vista sua gravidade para o patrimônio documental brasileiro e para o próprio Arquivo Nacional, que é a instituição arquivística mais importante do Brasil.

Disponível em: https://www.facebook.com/assan.arquivonacional/posts/1035117903298581?pnref=story


Nota de repúdio ao PLS 146/2007 - Curso de Arquivologia da FURG


Os professores do Curso de Arquivologia da Universidade Federal do Rio Grande - FURG vem a público manifestar repúdio à aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) de número 146/2007, que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências.
O referido projeto se afirma como instrumento de economia de recursos públicos, deixando de levar em conta que a produção, tramitação e armazenamento de documentos digitais também implica em investimentos.
Também deixa de levar em conta vasto conhecimento científico produzido, tanto nacionalmente quanto internacionalmente, que embasa intervenções seguras para a produção, uso, disponibilização e acesso de documentos arquivísticos públicos, que independentemente do suporte precisam da garantia de determinadas características para continuarem sendo fidedignos, não sendo simplesmente a digitalização uma estratégia de preservação aplicável em substituição aos originais. Isso é evidenciado e recomendado pelo próprio Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão responsável pela política nacional arquivística, especialmente através da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos - CTDE, o qual, nos parece, foi pouco considerado no processo de aprovação deste projeto na CCJC do Senado Federal.
Entendemos que o projeto ameaça o direito de acesso à informação, porque acaba com a possibilidade de confirmação da adulteração do documento digitalizado, contrariando princípios fundamentais da Diplomática e da Arquivologia, tal como a manutenção da cadeia de custódia ininterrupta do documento arquivístico. O projeto em questão também apresenta equívocos e confusões no tratamento de assuntos específicos da área, como "autenticação" e "autenticidade". Pelos motivos expostos, o Curso de Arquivologia da FURG se posiciona contrário ao PLS 146/2007.


ASSINAM ESTA MANIFESTAÇÃO:

Prof. Dhion Carlos Hedlund

Profª. Evelin Melo Mintegui

Profª. Gislaine Pinto Kramer

Profª. Luciana Souza de Brito

Prof. Mateus de Moura Rodrigues

Prof. Rafael Aparecido Moron Semidão


Rio Grande, 12/12/2016

Disponível em: https://www.arquivologia.furg.br/6-noticias/noticia/941-nota-de-repudio-ao-pls-146-2007



Manifesto de repudio ao PLS 146/2007 emitido pela Associação Brasileira de Educação em Ciência da Informação (ABECIN) 


A Associação Brasileira de Educação em Ciência da Informação (ABECIN) manifesta sua posição contra o Projeto de Lei do Senado nº146/2007 (PLS n°146/2007), que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências, por entender que o referido PLS desconhece as práticas arquivísticas necessárias ao acesso democrático à informação, comprometendo no longo prazo a memória institucional de organismos públicos federais, estaduais e municipais.
A ABECIN corrobora com o que foi postulado pelo Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia (FEPARQ), destacando os mesmos aspectos que ao nosso ver devem ser considerados para a aprovação de uma Lei desta natureza:
1. características fundamentais dos documentos arquivísticos enquanto fontes de evidências e testemunho - a autenticidade e a fixidez;
2. princípios e referenciais teóricos da Arquivologia e da Diplomática;
3. a aplicação da análise forense ou diplomática forense, em casos de contestação de veracidade, impugnação e/ou denúncias de adulteração e falsificação de documentos, cuja finalidade tem como fundamentos a verificação dos elementos (intrínsecos e extrínsecos) contidos nos documentos arquivísticos originais;
4. preceitos da gestão de documentos arquivísticos e da preservação de longo prazo;
5. a necessidade de um processo criterioso e seguro de avaliação e eliminação de documentos arquivísticos;
6. as Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) - em especial a Resolução nº 37/2012 - e, consequentemente, os trabalhos da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos;
7. dispositivos mencionados na Lei Federal nº 8.159 de 1991 (Lei de Arquivos);
8. dispositivos mencionados na Lei Federal nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);
9. a previsão de investimentos constantes e custos elevados com a manutenção do ambiente tecnológico ao longo dos anos;
10. uma série de procedimentos indispensáveis na prática de reproduções digitais (cópias digitalizadas), bem como na promoção da preservação e acesso das imagens reproduzidas;
11. o contexto de insegurança jurídica e da sociedade diante das novas tecnologias;
Da mesma maneira, a ABECIN destaca que o referido PLS apresenta equívocos graves em relação a:
1. compreensão da assinatura digital/certificado digital como elemento garantidor da autenticidade do documento;
2. confusão entre autenticação e autenticidade;
3. compreensão da digitalização como alternativa viável de preservação.
O PLS 146/2007 representa um retrocesso às atividades arquivísticas realizadas no País e, assim, se constitui em um prejuízo à sociedade brasileira, ao extinguir a função genuína de 'prova' e/ou 'testemunho' de tipos documentais arquivísticos, bem como por desconsiderar os conhecimentos provenientes de estudos/pesquisas sólidas em prol da produção, gestão, uso, eliminação, preservação e acesso de documentos arquivísticos na era digital. As tecnologias digitais trouxeram e continuarão trazendo benefícios imensuráveis à sociedade e aos documentos e informações, no entanto, sua aplicação, em hipótese alguma, deve sobrepor-se aos princípios consolidados e recomendados nacionalmente e internacionalmente por instituições normativas, associativas e representativas da comunidade arquivística.

Associação Brasileira de Educação em Ciência da Informação

Disponível em: https://abecin.org.br/data/documents/Manifesto_PLS_146-2007.pdf


MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI Nº 7920/2017 (antigo PLS 146/2007) 


A Rede Nacional de Arquivistas das IFES - ARQUIFES, através de seu Comitê Nacional de Arquivistas - CNIFES manifesta seu repúdio ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 7920/2017, que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências.

Entendemos que o PLS 146/2007 desconsidera características fundamentais dos documentos arquivísticos enquanto fontes de evidências e testemunho - a autenticidade e a fixidez, princípios e referenciais teóricos da Arquivologia e da Diplomática, fere diversas legislações, entre elas a Lei nº 8.159/1991 e as Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) - em especial a Resolução nº 37/2012 - e, consequentemente, os trabalhos da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos;

Diante aos argumentos supracitados, o CNIFES entende que a aprovação do PLS 146/2007:
1) Representa retrocesso nas práticas arquivísticas implementadas no país e um prejuízo à sociedade brasileira, ao extinguir a função genuína de "prova" e/ou "testemunho" de grande parte dos documentos arquivísticos;

2) Desconsidera os conhecimentos provenientes de estudos/pesquisas sólidas em prol da produção, gestão, uso, eliminação, preservação e acesso de documentos arquivísticos na era digital;

3) Coloca em risco a integridade física do patrimônio documental sob a guarda das Instituições Federais de Ensino, já que o mesmo prevê a eliminação dos documentos que foram produzidos e estão custodiados em suporte de papel;

Face ao exposto, solicitamos que o referido Projeto de Lei do Congresso Nacional nº nº 7920/2017 seja imediatamente arquivado pelos Excelentíssimos Deputados Federais da República Federativa do Brasil.

Comitê Nacional dos Arquivistas das IFES - CNIFES
Andrea Gonçalves dos Santos (FURG), Apoena Aguiar Ferreira (UFAM),
Arlene Xavier Santos Costa (UNIFAP), Cintia Candido Frasão (UFG),
Cristiano Cavalheiro Lutz (UFSC), Euliene Figueiredo da Rocha (UFCG),
Gleice Carlos Nogueira Rodrigues (UFMS), Igor José de Jesus Garcez (UFF),

Priscila Freitas de Carvalho (Unirio), Renato Motta Rodrigues da Silva (UFRPE)

Texto e lista de arquivistas das IFES que o subscrevem disponível em: https://arquifes.blogspot.com.br/p/repudio-ao-pl-14607.html


MANIFESTO DA ANCIB CONTRA O PSL 146 de 2007


A Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciência da Informação (ANCIB) vem publicamente manifestar sua posição contrária ao Projeto de Lei do Senado nº146/2007 (PLS n 146/2007), que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências, por compreender que o referido PLS determina procedimentos em torno dos documentos de arquivo, desconsiderando as práticas arquivísticas pautadas em parâmetros criteriosamente estabelecidos a partir de pesquisas no âmbito da Arquivologia, que consideram aspectos da salvaguarda necessária à preservação e ao acesso democrático à informação. Nesse diapasão, o PLS n. 146/2007 coloca em risco a memoria institucional de órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, e, consequentemente, compromete a própria memória social brasileira.
A ANCIB se alinha à posição manifesta pelo Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia (FEPARQ), quando este alerta sobre pontos fundamentais que devem ser considerados pelos parlamentares brasileiros no processo de debate acerca do PSL N 146/2007, apontando os riscos de sérios prejuízos ao tratamento dos documentos arquivísticos e à memória nacional, caso sejam desprezados aspectos relevantes como:
a) características fundamentais dos documentos arquivísticos enquanto fontes de evidências e testemunho - a autenticidade e a fixidez;
b) princípios e referenciais teóricos da Arquivologia e da Diplomática;
c) aplicação da análise forense ou diplomática forense, em casos de contestação de veracidade, impugnação e/ou denúncias de adulteração e falsificação de documentos, cuja finalidade tem como fundamentos a verificação dos elementos (intrínsecos e extrínsecos) contidos nos documentos arquivísticos originais;
d) preceitos da gestão de documentos arquivísticos e da preservação de longo prazo;
e) necessidade de um processo criterioso e seguro de avaliação e eliminação de documentos arquivísticos;
f) Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) - em especial a Resolução nº 37/2012 - e, consequentemente, os trabalhos da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos;
g) dispositivos mencionados na Lei Federal nº 8.159 de 1991 (Lei de Arquivos);
h) dispositivos mencionados na Lei Federal nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);
i) previsão de investimentos constantes e custos elevados com a manutenção do ambiente tecnológico ao longo dos anos;
j) procedimentos indispensáveis à prática de reproduções digitais (cópias digitalizadas), bem como a preservação e acesso às imagens reproduzidas;
k) contexto de insegurança jurídica e social diante dos limites das novas tecnologias quanto à preservação e não violação de documentos.

A ANCIB ressalta ser imprescindível a realização de consultas a pesquisadores e especialistas da Arquivologia e da Diplomática na apreciação do referido Projeto, visando a superação de equívocos identificados no texto do PSL n. 146/2007, em especial aqueles relacionados à autenticidade dos documentos, à distinção entre esta e o processo de autenticação, assim como as implicações entre a digitalização de documentos e a preservação da informação.
O texto do PLS 146/2007 se caracteriza como um grave retrocesso às práticas arquivísticas e um prejuízo aos interesses da sociedade brasileira e aos direitos de todos os cidadãos deste País, tanto daqueles que vivem neste tempo histórico quanto dos que integrarão as futuras gerações de brasileiros, na medida em que despreza os estudos e pesquisas em torno do caráter de 'prova' e/ou 'testemunho' dos documentos arquivísticos, e do processo de tratamento, organização, preservação e acesso às informações no contexto digital. 


Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciência da Informação (ANCIB)
15 de novembro de 2016

Disponível em: https://www.facebook.com/notes/ancib/manifesto-da-ancib-contra-o-psl-146-de-2007/741836692641487



Por um Manifesto de Repúdio ao Projeto de Lei do Senado Nº 146/07


O Colegiado Setorial de Arquivos, previsto na Lei Orgânica de Cultura do Estado da Bahia (Lei nº 12.365, de 30/11/2011), se constitui na instância criada pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia com a finalidade de identificar, debater, avaliar, elaborar, promover e articular políticas públicas voltadas para a gestão, preservação e acesso aos documentos de arquivos, de forma a garantir seu pleno uso administrativo, científico e cultural, assegurando o direito à cidadania e à memória.

Considerando o Projeto de Lei do Senado nº 146/2007 (PLS nº 146/2007) que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, a ser observado por órgãos públicos federais, estaduais e municipais e de entidades integrantes da administração indireta dos Poderes Executivo, Legislativo, e Judiciário, apresenta equívocos graves. Altera dispositivos legais estabelecidos pela Lei Federal nº 8.159/1991 (Lei Nacional de Arquivos), a Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (Certificação Digital e OCP-Brasil), sem promover um amplo debate entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, por meio de consulta pública.

Fato que coloca em risco o direito de "prova" e/ ou "testemunho" de documentos arquivísticos, de natureza pública e privada. Isto porque a digitalização é reconhecida como uma alternativa viável de preservação, apesar do contexto de insegurança jurídica e da sociedade diante das novas tecnologias. A proposta compromete, portanto, a preservação e o acesso ao patrimônio arquivístico brasileiro às gerações futuras. Admitem-se os benefícios imensuráveis conferidos pelas tecnologias digitais à sociedade contemporânea. Contudo, compreende-se a necessidade das mesmas estarem alinhadas aos princípios e práticas arquivísticas.

Em 07/12/2016, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em reunião ordinária, aprovou o substitutivo, em caráter terminativo e informou que a matéria será incluída na pauta da próxima reunião para apreciação suplementar, prevista para 14/12/2016, às 10horas. Vale mencionar que se trata de uma proposta apresentada pelo Senador Magno Malta, do Partido Republicano, do Espirito Santo. Para mais informações sobre o conteúdo do PLS, acesse o link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/80337

Diante do risco eminente de uma sociedade sem memória, os cidadãos e as cidadãs que atuam no segmento de ARQUIVOS, no âmbito do Estado da Bahia, entendem que o PLS nº 146/2007 representa um retrocesso às práticas arquivísticas implementadas e um prejuízo irreparável à sociedade brasileira.

Disponível em: https://www.fpc.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=214


NÃO AO DESCARTE DE DOCUMENTAÇÃO, NÃO AO PLS N° 146/2007! 

A ANPUH-Brasil, juntamente com a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS) e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) externam a preocupação da comunidade de pesquisadores com a tramitação do Projeto de Lei do Senado nº 146/2007 (PLS n° 146/2007), de autoria do senador Magno Malta, e aplaude o Conarq (Conselho Nacional de Arquivos - Arquivo Nacional/Ministério da Justiça e Cidadania) colocar-se contra essa proposta.

O PLS n° 146/2007, que dispõe sobre a digitalização e o arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica e dá outras providências, foi desarquivado e tramitou em 2015, sendo encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal em 22/11/2016.
O PLS n° 146/2007 propõe a equivalência de documentos digitalizados aos respectivos originais, possibilitando, inclusive, que os originais não destinados à guarda permanente sejam eliminados após o processo de digitalização. A sugestão de que se digitalize um documento e, em seguida, se elimine o original equivale a destruir a garantia de autenticidade das informações registradas, extinguindo por completo a possibilidade de aferir a autenticidade do documento digitalizado, caso se levante a hipótese de alterações indevidas. Além disso, qualquer problema de ordem técnica que atinja as cópias digitalizadas tornará irrecuperáveis as informações constantes nos registros originais caso tenham sido destruídos.
Torna-se importante sublinhar que a autenticidade de um documento só pode ser comprovada mediante a aplicação de um conjunto de procedimentos administrativos e tecnológicos, onde a certificação digital é apenas um dos elementos que corroboram na presunção da mesma. Portanto, a certificação digital não pode ser a garantia de autenticidade, como o PLS n° 146/2007 sugere,
A eliminação de documentos arquivísticos originais produzidos em suportes analógicos, após geradas representações digitais com autenticação, fere a Lei nº 8.159 de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados (Lei de Arquivos) e o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) que entrou em vigor em 2016.
O PLS n° 146/2007, caso aprovado, imputará danos à sociedade brasileira ao extinguir a função de "prova" de grande parte dos documentos públicos. Suas justificativas, calcadas na "redução de custos, aumento da transparência, aumento da acessibilidade à informação, sustentabilidade ambiental, facilidade de manuseio e recuperação, e redução de espaço físico para Arquivos" indica uma visão imediatista, que desconsidera preceitos da gestão documental, da preservação de longo prazo, e preocupações relativas à presunção de autenticidade dos documentos.
A existência de documentos digitais, sejam eles nato¬digitais ou cópias digitalizadas (representantes digitais), consequentemente imputa a necessidade de investimentos constantes no ambiente tecnológico de produção, gestão, recuperação e preservação de tais registros. Assim, a sugestão de que o proposto no PLS n° 146/2007 geraria uma economia de recursos não é verdadeira, já que a segurança dos dados digitais e sua proteção a longo prazo vincula-se a disponibilização de somas consideráveis de recursos públicos.
A inexistência de relatos em qualquer outro país acerca da eliminação de originais analógicos após digitalização, conforme sugerido pelo PLS n° 146/2007, aponta para a insensatez da medida.
Atualmente na CCJC, o PLS n° 146/2007 recebeu do seu relator, o senador José Maranhão, parecer favorável. Nos dias 30/11 e 1o/12/2016, o Conarq, reunido no Salão Negro do Palácio da Justiça em Brasília, condenou veementemente o proposto no PLS n° 146/2007. Solicitamos que tal condenação venha a público o mais rapidamente possível de maneira que os senhores congressistas possam se apoiar em parecer técnico e balizado na discussão a ser realizada no Senado.

Disponível em: https://site.anpuh.org/index.php/2015-01-20-00-01-55/noticias2/noticias-destaque/item/3933-nao-ao-descarte-de-documentacao-nao-ao-pls-n-146-2007


Nota do CONARQ sobre o PLS 146/2007


O Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), comprometido com o respeito à constituição e à legislação arquivística brasileira; ao usuário, especialmente no seu direito constitucional de acesso à informação pública registrada nos documentos arquivísticos; aos princípios da Arquivologia; às melhores práticas de gestão e preservação documental e à preservação do patrimônio documental brasileiro, da memória e da história nacional; vem, por meio desta nota, manifestar sobre o PLS nº 146/2007.

O CONARQ, no dia 1º de dezembro deste ano, durante sua 86ª Reunião Plenária, realizada em Brasília, no Salão Negro do Ministério da Justiça e Cidadania, debateu como item de pauta o que Projeto de Lei do Senado nº 146/2007 (PLS n° 146/2007), que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia óptica ou eletrônica, e dá outras providências. Na mencionada Reunião, o CONARQ, em decisão unânime de seu Plenário, se posicionou contrário ao referido PLS e deliberou que solicitará o arquivamento do PLS 146/2007, por entender sua inadequação, conforme exposto abaixo.

No ano de 2010, o CONARQ já havia se posicionado contrário ao PLS 146/2007, cuja intenção final é somente o de autorizar a eliminação de documentos originais, após o processo de digitalização.

Em 2015, o PLS nº 146/2007 foi desarquivado, a pedido do Senador Magno Malta, por meio do Requerimento nº 129, de 2015.

Em 22 de novembro 2016 foi apresentada uma redação substitutiva ao PLS nº 146/2007, a qual possui equívocos ao alterar importantes dispositivos legais sem o amplo debate, como a Lei Federal nº 8.159 de 1991 (Lei de Arquivos); a Lei Federal nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil), e a Medida Provisória 2.200-2 de 2001 (certificação digital e ICP-Brasil).

Em 07 de dezembro de 2016, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - (CCJ), em reunião ordinária, aprovou o substitutivo, em caráter terminativo e informa que a matéria será incluída na pauta da próxima reunião, para apreciação em turno suplementar. Neste sentido, o CONARQ se fará representar junto à CCJ e demais instâncias que se façam necessárias.

Observa-se que o PLS n° 146/2007 não considera as seguintes questões, abaixo relacionadas:

  • as características fundamentais dos documentos arquivísticos enquanto fontes de evidências e testemunho - a autenticidade e a fixidez;
  • a aplicação da análise forense ou diplomática forense, em casos de contestação de veracidade, impugnação e/ou denúncias de adulteração e falsificação de documentos;
  • preceitos da gestão de documentos arquivísticos, incluindo a necessidade de processos criteriosos e seguros de avaliação e quando autorizado a eliminação de documentos arquivísticos;
  • preservação e acesso de longo prazo, incluindo a previsão de planejamento e investimentos constantes e custos elevados com a manutenção do ambiente tecnológico ao longo dos anos;
  • uma série de procedimentos indispensáveis à prática de reproduções digitais (cópias digitalizadas), bem como na promoção da preservação e acesso das mesmas;
  • o contexto de insegurança jurídica e da sociedade na utilização diante das novas tecnologias, sempre em mudança.

O PLS n° 146/2007 extingue a função genuína de "prova" e/ou "testemunho" de grande parte dos documentos arquivísticos, contraria diversas Resoluções do CONARQ que orientam a práticas de gestão documental implementadas no Brasil, bem como, ignora conhecimentos provenientes de pesquisas desenvolvidas no âmbito da Arquivologia, da Diplomática e do Direito, no cenário nacional e internacional.

Além disso, o PLS n° 146/2007 apresenta equívocos, como a confusão entre autenticação e autenticidade; a compreensão equivocada da digitalização como alternativa viável de preservação e da assinatura digital/certificado digital como elemento garantidor da autenticidade do documento. A utilização da certificação digital nas cópias digitais é uma aplicação transversal da certificação digital, pois essa foi regulada para os documentos nascidos digitalmente, não transferindo para o documento original nenhuma característica que o torne dispensável na forma que estabelece o PLS 146/2007.

Outro importante aspecto a abordar é que o PLS146/2007 é vago quanto aos documentos produzidos pelas organizações civis, retirando do poder público a sua autoridade em determinar a manutenção de documentos necessários à fiscalização e controle do estado, o que pode gerar também insegurança jurídica não só nas relações entre o estado e as organizações civis como entre elas mesmas.

Finalmente, cabe observar que o PLS 146/2007, retoma em sua redação a tentativa de tornar vigentes artigos da Lei nº 12.683/2012 e que foram vetados e ainda não apreciados pelo parlamento.

O CONARQ compreende a necessidade da sociedade moderna em produzir ou transformar a informação de que precisa, sejam textos, imagens, vídeos, som, bancos de dados em formatos digitais. Entende que as novas tecnologias digitais abrem oportunidades em todos os campos, face sua extraordinária versatilidade e funcionalidade como, ganho de produtividade e eficiência, otimização dos fluxos de trabalho, facilidade de criação, edição, processamento, distribuição e de acesso aos estoques de dados e informações, no entanto, entendemos que, para avançarmos, com segurança, no uso das novas tecnologias no que tange à produção, gestão, preservação e acesso dos documentos arquivísticos, e neste sentido precisamos unir esforços no desenvolvimento e investimento de mais pesquisas sobre a temática e sua aplicação que, em hipótese alguma, deve sobrepor-se aos princípios e práticas consolidadas e recomendadas pela comunidade arquivística.

Em sua trajetória, o CONARQ sempre focou a gestão documental, independentemente do suporte, com vistas a garantir a proteção e o acesso ao patrimônio arquivístico brasileiro às gerações futuras.

O CONARQ tem atuado na discussão sobre a necessidade de se estabelecer políticas, estratégias e ações que viabilizem a gestão, a preservação e o acesso contínuo aos documentos arquivísticos por longo prazo, garantindo sua confiabilidade, autenticidade (identidade e integridade) e funcionalidade, evitando que ocorra perda do documento, da prova, do testemunho ou da memória. E esses desafios são ainda maiores no caso dos documentos digitais, pois os mesmos, ainda que possuam a mesma natureza dos documentos convencionais, apresentam algumas características próprias que os tornam merecedores de cuidados adicionais.

Pelos motivos expostos, o CONARQ se posiciona contrário ao PLS 146/2007.

Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, em 8 de dezembro de 2016.

Disponível em: https://www.conarq.gov.br/noticias/533-nota-do-conarq-sobre-o-pls-146-2007.html


NÃO ao PLS 146/2007!


O Projeto de Lei do Senado nº 146/2007, de autoria do senador Magno Malta (PR/ES) e que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica e que fora arquivado, voltou a tramitar em 2015.
O referido projeto propõe a equivalência de documentos digitalizados aos respectivos originais, possibilitando inclusive, que documentos originais, que não sejam destinados à guarda permanente, sejam eliminados após o processo de digitalização. No entanto, os documentos originais nunca serão substituídos por representantes digitais, pois a relação de autenticidade é verificada somente com o original.
As autorizações para destruição dos documentos originais logo após a digitalização e para eliminação dos documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente contrariam os princípios arquivísticos e não observam o procedimento previsto na legislação arquivística brasileira.
No momento o PLS se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado e recebeu em novembro parecer favorável do relator, o senador José Maranhão (PMDB/PB).
Esta semana o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) se posicionou contrário ao PLS e solicitará seu arquivamento junto aos senadores, mas é importante que mantenhamos a mobilização até que isto ocorra!
A aprovação desse PLS é um atentado ao patrimônio documental brasileiro!


#NaoPLS146 #QueimadeArquivo#SouContraPLS146

Se cadastre no e-Cidadania e vote NÃO na Consulta Pública sobre o PLS 146/2007:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=80337

Com um clique, mande e-mail para pressionar os senadores membros da CCJC do Senado que irão analisar o PLS 146/2007: https://paneladepressao.nossascidades.org/campaigns/1004?success=true

Fórum Nacional das Associações de Arquivologia do Brasil (FNArq)

Disponível em: https://goo.gl/T1gqxc 


Manifesto em repúdio ao PLS 146/2007 


O Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia (FEPARQ), comprometido com as políticas e mecanismos de apoio e desenvolvimento das práticas e conhecimentos arquivísticos no cenário brasileiro, após consulta realizada entre os dias 30/11/2016 e 04/11/2016, aprovou a manifestação de repúdio ao Projeto de Lei do Senado nº 146/2007 (PLS n° 146/2007), que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências.
Entendemos que o PLS 146/2007 desconsidera:
1 - características fundamentais dos documentos arquivísticos enquanto fontes de evidências e testemunho - a autenticidade e a fixidez;
2 - princípios e referenciais teóricos da Arquivologia e da Diplomática;
3 - a aplicação da análise forense ou diplomática forense, em casos de contestação de veracidade, impugnação e/ou denúncias de adulteração e falsificação de documentos, cuja finalidade tem como fundamentos a verificação dos elementos (intrínsecos e extrínsecos) contidos nos documentos arquivísticos originais;
4 - preceitos da gestão de documentos arquivísticos e da preservação de longo prazo;
5 - a necessidade de um processo criterioso e seguro de avaliação e eliminação de documentos arquivísticos;
6 - as Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) - em especial a Resolução nº 37/2012 - e, consequentemente, os trabalhos da Câmara Técnica de Documentos Eletrônicos;
7 - dispositivos elencados na Lei Federal nº 8.159 de 1991 (Lei de Arquivos);
8 - dispositivos elencados na Lei Federal nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);
9 - a previsão de investimentos constantes e custos elevados com a manutenção do ambiente tecnológico ao longo dos anos;
10 - uma série de procedimentos indispensáveis na prática de reproduções digitais (cópias digitalizadas), bem como na promoção da preservação e acesso das imagens reproduzidas;
11 - o contexto de insegurança jurídica e da sociedade diante das novas tecnologias;

Vale ainda destacar que, o projeto em tela apresenta equívocos graves, entre eles:
1 - a compreensão da assinatura digital/certificado digital como elemento garantidor da autenticidade do documento;
2 - a confusão entre autenticação e autenticidade;
3 - a compreensão da digitalização como alternativa viável de preservação.

Diante dos argumentos supracitados, esse Fórum entende que o PLS 146/2007 representa um retrocesso às práticas arquivísticas implementadas no país e um prejuízo à sociedade brasileira, ao extinguir a função genuína de "prova" e/ou "testemunho" de grande parte dos documentos arquivísticos e por desconsiderar os conhecimentos provenientes de estudos/pesquisas sólidas em prol da produção, gestão, uso, eliminação, preservação e acesso de documentos arquivísticos na era digital. Pesquisas estas, desenvolvidas no âmbito da Arquivologia e da Diplomática (no cenário nacional e internacional), inclusive com o aporte do Direito. Entendemos que, para avançarmos, com segurança, no uso das tecnologias no que tange à produção, gestão, preservação e acesso dos documentos arquivísticos, precisamos unir esforços no desenvolvimento e investimento de mais pesquisas sobre a temática. É fato que as tecnologias digitais trouxeram, e vem trazendo, benefícios imensuráveis à sociedade e aos documentos e informações, no entanto, sua aplicação, em hipótese alguma, deve sobrepor-se aos princípios e práticas consolidadas e recomendadas pela comunidade arquivística.

Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia


Disponível em:  https://www.facebook.com/Reparq/posts/1773495539577059


Manifesto do Grupo de Pesquisa CNPq UFSM Ged/A contra o PLS nº 146/2007

O grupo de pesquisa CNPq UFSM Ged/A, responsável por desenvolver pesquisas em Gestão Arquivística de Documentos Digitais e Preservação Digital vem a público manifestar-se contra o Projeto de Lei do Senado nº 146/2007 (PLS n°146/2007), que dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências, o qual foi desarquivado e voltou a tramitar em 2015, sendo encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) em 22/11/2016. O referido projeto, em suma, propõe a equivalência de documentos digitalizados aos respectivos originais, possibilitando inclusive, que documentos originais que não sejam destinados à guarda permanente, sejam eliminados após o processo de digitalização.
O que imediatamente destaca-se neste projeto, é não levar em conta uma das principais características de um documento arquivístico: ser autêntico, e portanto, ter respaldo para comprovar fatos e ações, garantir confiança das transações e decisões efetivadas pela administração pública, além de comprovar que as informações registradas não foram adulteradas. Ao se propor que se digitalize um documento, e em seguida, que o respectivo original seja eliminado, incorre em destruir a garantia de autenticidade das informações registradas, extinguindo por completo a possibilidade de verificar a autenticidade do documento digitalizado, caso se levante a hipótese de alterações indevidas. O documento digitalizado não é capaz de garantir a autenticidade do respectivo original, pois os requisitos de validade e autenticidade encontram-se apenas no documento original.
Portanto, destruir o original significa destruir a autenticidade do documento.
A proposição do PLS nº 146/2007 de certa forma implica em uma tentativa de destruir os sólidos referenciais e princípios da Arquivística e da Diplomática, colocando em risco os elementos de fixidez que garantem a presunção de autenticidade dos documentos. Eliminando-se os originais, extingue-se a possibilidade de aplicar a análise forense ou diplomática forense, que só pode ser realizada através da verificação dos elementos intrínsecos e extrínsecos do documento genuíno.
Cria-se, portanto, caso se aprove o referido projeto de lei da forma como está sendo apresentado, um cenário em que teremos documentos digitalizados, mas que se apontados como falsos ou alterados indevidamente, não poderão ser analisados frente ao seu original para a devida comprovação da autenticidade. Parte dadocumentação pública brasileira, será então, incapaz de cumprir sua função de provar e garantir a veracidade das informações que registram.
Outro fator que merece menção é o recorrente equívoco de citar o uso da assinatura digital/certificado digital como elemento garantidor da autenticidade do documento. Faz-se necessário esclarecer que a autenticidade é presumida mediante a aplicação de um conjunto de procedimentos administrativos e tecnológicos, enquanto que a certificação digital é apenas um dos elementos que corroboram na presunção de autenticidade dos documentos. No caso da digitalização de documentos originais, por exemplo, o uso do certificado digital apenas realiza uma autenticação do objeto digital resultante, o que não garante sua autenticidade (tanto que é possível autenticar documentos falsos). Note-se que autenticação e autenticidade são conceitos completamente distintos, sendo esta questão explícita na Resolução n° 37, de 19 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), que Aprova as Diretrizes para Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais. Portanto, a administração pública precisa compreender esses conceitos para que não proponha projetos, como o PLS n° 146/2007, que desconsiderem essa fundamental diferenciação.
A simples hipótese de se eliminar documentos arquivísticos originais que foram concebidos em suportes analógicos, por terem sido produzidas representações digitais com autenticação, é uma afronta à Ciência Arquivística, à Ciência Diplomática, aos arquivistas, enfim, é desrespeitar os princípios de autenticidade, a legislação do Conarq, em especial a Resolução nº 37/Conarq/2012 que diferencia autenticidade de autenticação, a Lei nº 8.159 de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados (Lei de Arquivos), e até mesmo o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) que entrou em vigor neste ano (2016) .
Analisando-se com mais profundidade ao que dispõe o novo Código de Processo Civil, este admite quaisquer documentos a serem usados como prova no processo civil (desde que obtidos licitamente), mas respeita e exige o documento original para a manutenção da prova e autenticidade, e caso a veracidade do documento seja contestada, cabe a um dos envolvidos arguir a falsidade, o que pode levar ao exame pericial análise forense diplomática forense (vide artigos 430 a 433 da Lei nº 13.105/2015); caso seja usada a imagem de um documento físico (analógico) digitalizado, ele pode ter força probante no processo, desde que a falsidade não seja arguida e provada, sendo nesse caso, imprescindível a apresentação do original.
Portanto, o PLS nº 146/2007 vai contra até o que dispõe o recente Código de Processo Civil, em que caso seja arguida a falsidade de um documento usado comoprova, não teria como ser apresentado o documento original, pois este fora eliminado após a digitalização. Neste caso, o cidadão ficaria refém tanto do Estado, como de qualquer pessoa ou quem lhe acusar com uma imagem de documento digitalizado, que mesmo falso, não poderá passar por uma análise forense, uma perícia no documento original.
Além do prejuízo que este projeto incorrerá para a sociedade brasileira ao extinguir a função de "prova" de grande parte dos documentos públicos, ao analisarmos as justificativas do projeto, que em linhas gerais são " redução de custos, aumento da transparência, aumento da acessibilidade à informação, sustentabilidade ambiental, facilidade de manuseio e recuperação e redução de espaços físicos para Arquivos ", percebe-se que há uma visão imediatista, que pela ânsia de "eliminar o suporte papel", desconsidera preceitos da gestão documental, da preservação de longo prazo, além é claro, da presunção de autenticidade dos documentos.
Cumpre destacar, que na justificativa do PLS n° 146/2007, cita-se alguns cenários que demonstram a economia que ocorreria se determinados documentos fossem eliminados, mas em contrapartida, não menciona, por exemplo, qual é a previsão de custos com a manutenção do ambiente tecnológico ao longo dos anos para manter a crescente produção de documentos digitais; não cita quantas instituições dispõem de Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (SIGADs) para a produção e gestão de documentos digitais; não menciona a necessidade de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis (RDCArqs) para armazenar os documentos digitais de longa temporalidade e/ou permanentes, e t ampouco menciona se as instituições apresentam planos de preservação para os documentos digitais. Estes são alguns exemplos de elementos básicos e indispensáveis quando se trata da produção, gestão, preservação e acesso de documentos digitais. Ao serem desconsiderados cria-se uma visão distorcida de que a produção e gestão de documentos digitais é uma tarefa "simples", ou ainda, que não requer uma série de procedimentos, investimentos e responsabilidades até então aplicados no suporte analógico.
A digitalização, de fato é um recurso primordial para o acesso aos documentos, mas não é alternativa viável para substituir documentos originais produzidos em meio analógico. Sendo assim, as instituições em meio a iniciativas voltadas à modernização de procedimentos relacionados à sua documentação, precisam deter-se na produção e manutenção de documentos natodigitais como forma de diminuir o uso do suporte analógico. Este é o caminho para que o suporte analógico, em especial o papel, seja substituído pelo meio digital. Inclusive, o cenário brasileiro conta com diversos instrumentos normativos e de orientação para o desenvolvimento da gestão arquivística de documentos digitais, destacando-se as Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) que estão em conformidade com diretrizes e normas internacionais voltadas à produção, gestão e preservação de documentos digitais.
Além disso, as instituições não estão atentando para o fato de que com a existência de documentos digitais, sejam eles natodigitais ou cópias digitalizadas (representantes digitais), consequentemente se torna necessário investimentos constantes no ambiente tecnológico de produção, uso e preservação desses objetos digitais. Ou seja, mesmo que a produção e uso de documentos analógicos diminuam, continuará existindo a necessidade de investimentos para a produção, uso e preservação dos documentos em meio digital, ou até mesmo será necessário um acréscimo nos investimentos, uma vez que o contexto tecnológico é mais instável do que o analógico, e requer atualizações constantes.
É fato que a tecnologia trouxe benefícios imensuráveis à sociedade, inclusive para a documentação pública, no entanto, sua aplicação em hipótese alguma pode sobrepor-se aos princípios consolidados pela Arquivologia e pela Diplomática, pois eles são garantidores da existência de documentos como fonte de informações autênticas, acessíveis e confiáveis, tanto no meio analógico, quanto no meio digital.
Inclusive, o Arquivo Nacional emitiu Parecer, em outubro de 2016, posicionando-se contra a proposta do PLS n° 146/2007. Entre os fatores citados para tal posicionamento estão: proposta que tenta permitir a eliminação expressa de documentos arquivísticos sem um processo cuidadoso de avaliação que esteja incorporado aos procedimentos de gestão documental; desconsideração ao que prevê o Novo Código de Processo Civil, que admite o uso de reproduções digitalizadas de documentos, mas mantém a necessidade de preservar o original, pois pode ser requerido em caso de impugnação do representante digital; que a proposta atual visa a digitalização e eliminação de documentos correntes, justamente àqueles que mais necessitam ter a manutenção de sua integridade assegurada; e, que as ações de gestão documental empreendidas pelo Arquivo Nacional (em destaque a avaliação e destinação dos documentos) realizadas nos últimos anos, proporcionaram economia de recursos aos órgãos públicos, sem colocar em risco a integridade e a autenticidade dos documentos.
Portanto, nesse possível contexto de insegurança jurídica não podemos deixar de alertar que o PLS nº 146/2007 é apenas uma das inúmeras iniciativas envolvendo os documentos arquivísticos, em especial os digitais, o que denota que precisamos atuar mais, seja na divulgação das pesquisas, na formação, na educação continuada, nas discussões interdisciplinares dos arquivistas com formação em Direito para elaborar relatórios, análises técnicas. Precisamos urgentemente de manifestações firmes de todos os segmentos da Arquivologia, do Direito, dos nossos colegas pesquisadores, para que os fundamentos epistêmicos da Arquivologia e os sólidos referenciais de Autenticidade Diplomática Arquivística não sejam destruídos.


Grupo de Pesquisa CNPq UFSM Ged/A, 29 de novembro de 2016.

Disponível em: https://goo.gl/tPCCF0

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